Reforma trabalhista: veja como fica o trabalho intermitente

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Em novembro de 2017, entrou em vigor a reforma trabalhista, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República. A atualização nas regulamentações do direito entre trabalhador e empregador trouxe diversas mudanças — uma delas foi a regularização do regime intermitente. Nessa possibilidade, não existe uma jornada fixa ou mínima e os colaboradores são chamados conforme as demandas do negócio.

Essa é uma opção interessante para empreendimentos com necessidades sazonais, já que não são obrigados à contratação de novas pessoas. Ao mesmo tempo, as variações precisam ser muito bem aproveitadas pelas empresas contratantes.

Diante desse quadro, entenda neste artigo quais os impactos da reforma trabalhista em relação ao trabalho intermitente para as empresas contratantes. Continue a leitura e confira!

O que deve ser observado sobre o trabalho intermitente?

Por mais que o contrato intermitente seja uma opção interessante para os empreendimentos, é fundamental ter alguns cuidados para garantir o cumprimento das regras previstas pela nova legislação.

Em primeiro lugar, o contrato precisa ser voltado para esse tipo específico de trabalho. O valor da hora trabalhada deve constar no documento, não podendo ser inferior a um salário mínimo e ao de outros funcionários da empresa que ocupem função semelhante.

A comunicação quanto ao início da jornada deve acontecer com, no mínimo, três dias úteis de antecedência. O empregado terá um dia útil para responder se aceita a oferta. Se houver descumprimento de qualquer uma das partes, há o pagamento de multa.

Além disso, o estabelecimento contratante deve ficar atento à dignidade humana, e esse contrato exige cuidado e apoio jurídico. Como os agentes do Ministério do Trabalho afirmaram que não considerarão questões que violem a Constituição, o exercício desse modo de trabalho exige atenção.

E não é porque a forma de trabalhar mudou que os direitos estão suprimidos. O funcionário intermitente ainda tem direito ao descanso e férias remuneradas, ao 13º salário, à contribuição previdenciária e aos abonos correspondentes. Na hora de pagar o total referente ao mês, o empregador deve quitar esses saldos.

O que muda quanto à contratação e gestão de pessoas?

Essa transformação também cria mudanças específicas sobre como ocorre o processo de gestão de pessoas. Até 2020, por exemplo, um funcionário regular demitido só poderá ser contratado pelo regime intermitente após 18 meses.

Além disso, será necessário ter maior atenção na contratação de pessoal. Com o pagamento sendo feito por hora trabalhada, a produtividade é ainda mais importante. Portanto, a escolha de gente capacitada e preparada se torna indispensável.

Outro ponto tem a ver com a gestão de pessoas. Como os colaboradores intermitentes não ficarão o tempo todo na empresa, podem ocorrer dificuldades de integração. O empreendimento precisa ter isso em mente e prever meios de fazer um gerenciamento de recursos humanos de maneira integrada e funcional.

Quais são os impactos da reforma trabalhista para os trabalhadores?

Não apenas os gestores precisarão lidar com as mudanças da reforma trabalhista. Os colaboradores também terão que se adaptar a essa nova forma de trabalho, de modo que se ajustem à realidade inédita.

Quem receber menos do que um salário mínimo, com todas as horas somadas, pode ter que contribuir com 8% sobre a diferença. Do contrário, o mês trabalhado não será contabilizado para o tempo de aposentadoria.

Por outro lado, esse aumento na flexibilidade traz maior versatilidade de atuação. O trabalhador poderá atender a diversas demandas, o que cria uma renda não atrelada a apenas um estabelecimento ou setor.

Ao ter total entendimento desse aspecto previsto na reforma trabalhista, o trabalho intermitente poderá ser executado corretamente na empresa. Por isso, considere as principais mudanças que isso trará e prepare-se adequadamente para essa etapa.

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